terça-feira, 22 de novembro de 2011

Instituições Filantrópicas e Os Direitos Humanos

(Palestra proferida no Lions Clube de Pinhais/PR em 21/11/2011)

Permitam iniciar minhas palavras estabelecendo um marco histórico que propiciou a evolução da sociedade no que diz respeito aos direitos do homem.

A II Guerra trouxe enorme espanto à sociedade Mundial pelas atrocidades cometidas contra os seres-humanos, levando toda comunidade ponderar acerca dos episódios ocorridos, principalmente sensibilizando no tocante ao respeito que se deve dar ao homem.

Porém, os direitos do homem não surgiram de maneira plena e definitiva, sendo considerados historicamente como resultado de lutas travadas em defesa de novas liberdades frente aos poderes constituídos, crescendo de maneira gradativa, desde o reconhecimento dos direitos do cidadão dentro de um Estado, até seu reconhecimento universal.

Esta visão de proteção no Direito internacional, cujo conteúdo de maior destaque surge em 1948 através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como nas primeiras Constituições escritas pelos países modernos do ocidente, reflete-se em toda a sociedade como um modelo e referência ética.

Assim, então, o surgimento da expressão dignidade da pessoa humana, por não possuir um conceito próprio e, defini-lo seria tolher sua própria essência, além de ser efetivamente direcionado à pessoa do homem, da mulher, da criança e do adolescente, serve de base sólida à defesa dos seus direitos primordiais, suficientes para garantir a existência e desenvolvimento individual.

No Estado Democrático de Direito é o princípio magno que rege todos os demais e, à este, converge a totalidade dos direitos fundamentais, por isso se encontra estampado de imediato no primeiro artigo da nossa Constituição da República de 1988, sendo motivo basilar de geração de direitos e repleto de sentimentos e emoções.

Nas palavras de Maria Berenice DIAS “é impossível uma compreensão exclusivamente intelectual [deste princípio] e, como todos os outros princípios, também é sentido e experimentado no plano dos afetos”.[1]

Este princípio traz uma qualidade intrínseca e específica que distingue cada ser humano em suas habilidades e capacidades, de forma a ser merecedor de igual respeito e consideração pela comunidade e pelo Estado que lhe abriga, sendo-lhe garantida uma totalidade de direitos e obrigações básicas sem que lhe sejam suprimidos valores, com garantias contra qualquer ato de natureza degradante ou desumana, proporcionando, ainda, as condições mínimas necessárias para “uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”.[2]

A dignidade da pessoa humana é vista como um “macroprincípio do qual se irradiam todos os demais”,[3] relacionando-se diretamente com a família e a sociedade, sendo reconhecido, assim, o tratamento igualitário às variadas concepções sociais.

Todas as leis de um país e normas de instituições de cunho filantrópico devem se curvar aos princípios constitucionais e, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O princípio da dignidade da pessoa humana, eleito como norma fundamental do ideal Republicano, atrelado ao interesse do estado na erradicação da pobreza social e da marginalização, bem como ao interesse pela redução das desigualdades sociais, configura “uma verdadeira cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana, tomada como valor máximo pelo todos os participantes dessa sociedade.[4]

Ainda em cotejo, relacionando-se diretamente com a valorização do indivíduo através do princípio no qual se fundam os demais, não seria coerente tratar dos direitos fundamentais sem que se ponderasse o atendimento das necessidades e respeito necessários para o desenvolvimento do indivíduo ocorridos dentro da célula familiar, ou seja, a família continua sendo o centro de desenvolvimento e núcleo inicial de exercício de garantias dos direitos do homem. estendidos, consequentemente para a sociedade como um todo.

Neste diapasão, tem-se observado o fortalecimento de instituições não governamentais e filantrópicas, tais como esta vossa (Lions Clube), aliás, comente-se o seu surgimento em 1917, hoje contando com mais de 1,4 milhões de homens e mulheres voluntários realizando exames de vista e de saúde, construindo parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudo, auxiliando jovens, distribuindo cestas básicas, dando apoio a entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos de catástrofes e muito mais.

Instituições filantrópicas como o Lions Clube são essenciais dentro do nosso país e no mundo para dar seguimento à preservação da humanidade enquanto cidadão protegido por principios essencias de vida.

Desejo que as mais fortes energias universais se estendam sobre a vossa instituição, dando sempre aos seus membros condições para continuarem nessa labuta protetiva, estendendo meu pessoal agradecimento pelo que fazem por nossa sociedade.


[1] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2009. p. 61.
[2] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 32.
[3] DIAS, Maria Berenice. Manual..., p. 61.
[4] TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil, 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 48.