quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O Consenso Universal dos Direitos Humanos

Por Felipe Augusto Karam – Acadêmico de Direito da UniBrasil,
Professor de Língua Inglesa e Literaturas, Pós-graduado em Didática do Ensino Superior.

Para que os direitos humanos possam ser eficazmente observados pelas nações em âmbito global há que se observar as diferenças legislativas e culturais existentes entre os Estados. Neste aspecto, percebe-se uma necessidade de aproximação do entendimento do que seriam e de quais seriam os direitos do homem, lato senso, pois, essa divergência cultural prejudica em demasia a aplicação conceitual de direitos e suas violações. Há, portanto, necessidade de a comunidade global traçar um parâmetro que estabeleça, no mínimo, uma garantia, ou melhor, normas ou conceitos que garantissem a mínima proteção aos direitos humanos.

Inobstante a criação, por órgãos de caráter multinacional, tal como a ONU, de diretrizes que prevejam proteção de direitos, a mesma não tem condão de interferir, o que seria um poder de ingerência, nas normas internas, em razão do princípio da soberania dos Estados. O que se espera, então, é que os Estados se permitam abarcar em seu ordenamento pátrio a conceituação e proteção dos direitos humanos entendido em caráter universal.

Para tanto, faz-se necessária a criação do que chamaríamos de um consenso universal sobre os direitos humanos, com possibilidade de discussões abertas entre os entes internacionais e os Estados para se estabelecer um mínimo essencial de proteção desses direitos.

A única crítica que se poderia tecer, no presente momento, seria sobre a temática da interferência na soberania e na cultura dos povos, pois, o estabelecimento de um padrão universal de proteção de direitos, ditados pelos países economicamente superiores, abrir-se-ia espaço para um conflito mais acentuadamente econômico do que propriamente para defesa de direitos fundamentais de primeira geração, estes entendidos como aqueles inerentes ao homem, tais como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, restando duvidosa uma determinada ação ou ingerência de um Estado sobre outro economicamente desfavorável.

Entretanto, um consenso universal em que haja participação da minoria ou dos menos favoráveis economicamente poderá trazer um melhor equilíbrio nas escolhas dos direitos a serem protegidos, mormente qual seria o entendimento geral, digo, de todas as nações sobre o que seria ou não incluído no rol dos direitos humanos. Pense-se em relação aos povos não civilizados ou nos que possuem conceitos culturalmente machistas. Seria correto interferir nessa forma de cultura alterando a sua evolução social natural em prol de uma universalização puramente conceitual de proteção a direitos, tendo em vista a sua ineficácia aplicativa diante da tradição? Não se estaria nivelando culturas em prol de um valor político ou econômico acentuado?

Esses questionamentos são necessários para o estabelecimento do que seria um consenso universal dos direitos humanos e, acredito, haveria somente como garantir um mínimo de proteção dos direitos então mencionados.

Sobre Direitos Humanos e ajuda humanitária assista um vídeo que compilei: http://www.youtube.com/watch?v=gmztw6-Gfwc