sexta-feira, 13 de maio de 2011

A Lide no Processo Penal


Segundo o conceito apresentado por Fancesco CARNELUTTI, a lide representa existência de conflito de interesses entre as partes, qualificada por uma pretensão resistida, ou seja, de um lado o demandante postulando seu interesse subjetivo e, de outro, o demandado negando-se (resistindo) ao postulado inicial.

Na opinião de LEONI, a lide no processo penal não se caracteriza pelo conflito entre partes com seus interesses e pretensões particulares como ocorre no direito processual civil, porém, significa conflito permanente e indisponível de interesses entre o direito punitivo do estado e o direito de liberdade do imputado, considerando-se o delito previsto na norma penal.

Ambos os conceitos se encontram ineficazes para o direito processual penal, porquanto entendem a existência de uma lide o que, de fato não ocorre, ressaltando-se a sua inexistência em função do princípio basilar da propositura da ação penal, qual seja apurar os fatos apresentados e averiguar a verdade substancial para, ao final, estabelecer conclusivamente a existência ou não do crime tipificado. Perde, assim, o caráter litigioso do processo, como ocorre no âmbito do direito processual civil, não cabendo se falar de pretensão resistida no âmbito do processo penal.

Ademais, o conceito de lide apresentado não encontra subsistência dentro do processo penal, também porque nem sempre se observa a presença de conflito, citando como exemplo a obrigação do Estado, através do Ministério Público denunciar o acusado por um crime previsto em Lei através de ação penal incondicionada, no qual não pode (o acusado) “resistir” a esse interesse, bem como a vítima expor seu postulado de forma facultativa ou pretender que o Magistrado apene o acusado da forma que melhor lhe aprouver. Porém, permanece o conceito de lide dentro do direito processual penal apenas nas ações penais privadas condicionadas ou subsidiárias da pública.

O conceito subjetivo de jurisdição tem seu maior pensador CARNELUTTI, entendendo que no processo de conhecimento, em que o juiz exerce atividade essencialmente cognoscitiva a finalidade é a formação de um comando complementar autônomo, para a composição de uma lide e a função essencial do juiz é decidir uma lide.

Entretanto, para os objetivistas, que criticam a teoria subjetivista em relação a existência de lide e a finalidade do juiz, entendendo que o critério aplicável é o da coisa julgada, determinada pela vinculação e cogência provocadas pela atuação do órgão jurisdicional, sendo entendimento, também, de que a jurisdição nada mais é do que o poder de aplicar a lei aos casos concretos de forma vinculante e cogente. Ademais, o conceito de lide não cabe dentro do processo penal, como elemento distintivo da função jurisdicional, não tendo o processo penal a finalidade de remover um desacordo entre acusador e acusado em torno da existência do fato e da medida da pena, descaracterizando uma atividade meramente administrativa.

REFERÊNCIAS

BORGES, Clara Maria Roman. Jurisdição e amizade, um resgate do pensamento de Etienne La Boétie. In COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (coord.) Crítica á teoria geral do direito processual penal. Renovar: Rio de Janeiro, 2001.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal: e sua conformidade constitucional. v. I. 5. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2010.

TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático). Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002. 


terça-feira, 10 de maio de 2011

QUEM É O PROF. FELIPE KARAM?

(Por Anderson Souza)
Desde a juventude Felipe Augusto Karam  foi um rapaz dinâmico e criativo, nunca se contentando em fazer apenas uma coisa de cada vez. Como escoteiro desenvolveu suas diversas habilidades, chegando à chefia de lobinhos precocemente, galgando rapidamente ao cargo e Comissário Distrital pelos seus atributos e dedicação ao Movimento Escoteiro do Paraná.

No exército, aos 18 anos foi homenageado com destaque na operação Boina Preta, que o levou a ser recebedor da Barreta de Praça Mais Distinta, uma comenda conferida ao soldado que mais se destacou entre os Praças do 5º Batalhão Logístico, local onde recebeu, também, mais de vinte elogios do Alto Comando, pela sua dedicação e empenho nas sessões de administração.

Por incentivo de seus pais desde os seis anos de idade, formou-se em regência de coral e orquestra pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, em cujo seio desenvolveu talentos musicais nos instrumentos de sopro, piano e violino, dirigindo diversos corais na sua região, participando de diversos cursos de extensão universitária.

Paralelamente, dedicou-se aos cuidados espirituais dos necessitados, interrompendo sua carreira militar por dois anos a fim de prestar ajuda missionária na Região de Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

Ao retornar do serviço missionário embrenhou-se na selva de pedra da educação, empreendendo escolas de formação profissional, idiomas, música e informática.

Formou-se em Letras e Literaturas Portuguesa e Inglesa, inicialmente pela Faculdade Versalhes, concluindo sua docência no Centro Universitário Campos de Andrade, em 1999.

No mesmo ano concluiu seu curso de pós-graduação lato sensu em didática do ensino superior pelo Instituto Brasileiro de Pós-graduação e Extensão, em Curitiba/PR.

Seus talentos o conduziram ao cargo de Relações Públicas e Diplomáticas do Clube Sírio Libanês durante alguns anos, representando o clube em diversos eventos sociais.

Foi membro do Rotary International participando ativamente de campanhas de vacinação contra poliomielite e campanhas contra a pobreza e para uma boa visão nas escolas da periferia de Curitiba, regiões mais carentes.

Formou-se Investigador Profissional pelo Instituto Padre Reus, Rio Grande do Sul, aperfeiçoando-se como Investigador Criminal pela Agência Institucional de Inteligência Civil em Brasília-DF.

Estudou Processos e Modelos Críticos em Técnicas de Espionagem e Investigação Privada no Centro de Instrucción Y Adestramiento em Investigaciones Privada, Seguridad e Inteligencia, em Buenos Aires/Argentina, sendo reconhecido como Investigador Privado Internacional.

Em 2002 encantou-se pela legislação pátria e passou a prestar auxílio a advogados conhecidos corrigindo petições complexas e contratos elaborados pelos estagiários, o que lhe acendeu uma chama para o Direito e para a investigação particular, sendo pioneiro no Brasil a unir essas duas atividades profissionalmente e considerado o primeiro Investigador Jurídico brasileiro a atuar com ênfase nas áreas do Direito civil, previdenciário e de família, coletando provas e evidências para andamento e conclusão de processos.

Iniciou sua trajetória jurídica na Escola de Direito e Relações Internacionais do Complexo de Ensino do Brasil onde está concluindo sua formação para o Bacharelado.

Atualmente é Diretor do Instituto de Investigações que leva seu nome, no qual se formam anualmente inúmeros profissionais da área de inteligência.

Para mim é um prazer ser amigo desse cidadão M.:M.: que muito tem contribuído para o desenvolvimento da sociedade como um todo, além de ser um pai dedicado e amoroso aos seus quatro filhos (lamentando-se os percalços que a vida nos traz), tendo sido prazeroso juntar seus vastos documentos e citar aqui alguns episódios da vida desse amigo, pois muitos são seus feitos, que não caberiam de forma resumida. Passei horas analisando seus documentos, mas, não me foi tedioso, ao contrário, quanto mais vasculhava, mais me questionava: “Como ele consegue fazer tudo isso?”. Há, porém, aqueles que não compreendem os seres humanos, falhos que somos, mas, se derem uma chance a si mesmos, conhecerão uma pessoa que se dispõe a estender sua mão quando lhe for solicitado e, até mesmo quando não lhe for, pois está atento a tudo em seu redor, sendo que poucas coisas lhe escapam à observação. Não me recordo de ter ouvido um “não” como resposta do amigo Karam, para mim ou para outrem. Também sei dos sacrifícios que ele faz para manter a família e para se formar em Direito, lembrando-me das suas histórias e episódios recentes, tomando como exemplo as caminhadas solitárias a pé para a Faculdade e as inúmeras tentativas de financiamento para custear as altíssimas mensalidades. Por essa razão me dispus a fazer esta apresentação, afinal, foi uma boa forma de retribuir sua amizade. Sucesso sempre. TFA. Anderson Souza, São Paulo/SP, maio de 2011.